O desconto falso é um dos maiores riscos de credibilidade de quem divulga ofertas na Black Friday. O truque é conhecido: a loja sobe o preço semanas antes da data, anuncia um desconto de 50% ou mais e, no fim, só devolve o valor de antes. Quem percebe não culpa só a loja. Culpa também quem indicou a oferta, e quem indicou foi você.
Este guia reúne o que a lei e os órgãos de defesa do consumidor dizem sobre preço enganoso, o que isso pode significar para quem divulga e como conferir o preço antes de postar. É informação geral, não aconselhamento jurídico: o que vale num caso concreto depende dos fatos e deve ser avaliado por um advogado.
Como funciona o desconto falso
O nome mais conhecido é "o dobro da metade" (ou "metade do dobro"): o preço sobe antes da promoção e o "desconto" apenas devolve o valor de sempre. Uma variação é inflar o preço riscado ("de R$ X") para mostrar um percentual maior do que o real.
Não é um caso raro. Em 30 de novembro de 2024, a Agência Brasil informou que, entre as 2.016 reclamações sobre a Black Friday que o Procon-SP recebeu no último mês, 183 eram sobre "maquiagem de desconto". Na mesma reportagem, a Senacon, a Secretaria Nacional do Consumidor, chama de ilegal a prática de aumentar os preços antes do evento para simular um desconto maior, e a liga à exigência de publicidade clara e precisa do Código de Defesa do Consumidor.
Quem fiscaliza também olha o histórico. Em novembro de 2024, o Procon-SP informou que monitorava, desde outubro, os preços de 60 produtos em mais de 10 sites de e-commerce, e esse registro serve de referência para checar reclamações sobre ofertas enganosas, segundo a Agência SP.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz
Os trechos mais citados da Lei 8.078/1990 são estes:
- Art. 37: é proibida a publicidade enganosa. O §1º define como enganosa a informação, inteira ou parcialmente falsa ou capaz de induzir o consumidor em erro, inclusive por omissão, sobre dados como o preço.
- Art. 38: o ônus da prova da veracidade e da correção da informação publicitária cabe a quem a patrocina.
- Art. 67: é crime fazer ou promover publicidade que se sabe ou se deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, segundo o resumo do TJDFT.
E a regra do menor preço dos últimos 30 dias?
Você pode ter lido que a lei brasileira exige calcular o desconto sobre o menor preço dos 30 dias anteriores. Essa regra existe em outros lugares, como na União Europeia, e aparece em projetos de lei no Congresso, como o PL 2849/2015, que propõe obrigar o fornecedor a informar o histórico de preços dos 30 dias anteriores à promoção. Não confirmamos se algum desses projetos já virou lei. O que vale hoje para o que você publica é a proibição geral de publicidade enganosa do CDC.
E o afiliado, entra nessa?
O art. 67 fala em quem "faz ou promove" a publicidade, e o critério é "sabe ou deveria saber". Quem anuncia o preço é a loja, mas quem repassa o anúncio ao seu grupo participa de como o consumidor o recebe. Se e como a lei alcança o afiliado depende do caso e da interpretação dos tribunais, e não encontramos jurisprudência específica para citar aqui.
O ponto prático não depende dessa discussão: o consumidor que se sente enganado perde a confiança em quem indicou. E a divulgação de afiliado é publicidade: o guia do CONAR pede identificação clara, como explicamos em como sinalizar publicidade.
Como conferir o preço antes de divulgar
São sugestões nossas, não exigências legais:
- Compare com os dias anteriores. Use um histórico de preços (existem sites e extensões de navegador que mostram a variação) ou o seu próprio histórico de envios: se você já postou o produto semanas atrás, sabe quanto ele custava.
- Desconfie de percentual redondo e muito alto, como 70% ou 80%, em produto que circula há semanas pelo mesmo valor.
- Olhe o preço pago, não o riscado. O "de R$ X" é o dado mais fácil de inflar. O que importa é quanto custa agora em comparação com o que custava.
- Some frete e taxas. Um desconto com frete caro pode deixar de ser vantagem.
- Confira de novo perto do envio. Preço e estoque mudam em poucas horas, e a oferta que valia de manhã pode não valer à noite.
- Guarde o registro. Tire uma captura da página com o preço no dia em que postar. Ela ajuda a mostrar o que você viu.
- Evite superlativos que você não consegue provar, como "menor preço do ano" ou "menor preço da história".
Para escolher o que divulgar com mais critério, veja também nota do vendedor, link certo e estoque e por que a confiança vende mais na Black Friday.
Como o Ripply ajuda
O Ripply não decide se o desconto de uma loja é honesto, mas reduz o risco de a mensagem sair com um preço velho:
- Preço relido no envio. Nos agendados e no "Enviar agora", o Ripply lê de novo o preço da loja na hora do envio. Quando consegue lê-lo, a mensagem sai com o valor lido, e não com o de quando o link foi gerado. Se a leitura falha, vale o preço salvo, então a conferência humana continua importando.
- Catálogo conferido. O catálogo que alimenta o envio automático é conferido de tempos em tempos, e produtos cujo preço subiu mais de 5% saem dele.
- Histórico de envios. Ele mostra cada mensagem enviada, pendente ou com falha, o que ajuda a lembrar o que você postou e quando.
Se você postou um desconto que não era real
Edite ou apague a mensagem nos grupos e canais em que isso é possível, avise o grupo com transparência e siga em frente. Corrigir rápido costuma ser melhor do que deixar a oferta no ar, e a próxima oferta que você postar vai ser lida com mais confiança.
Perguntas frequentes
O que é desconto falso, ou "metade do dobro"? É quando o preço sobe antes da promoção e o "desconto" apenas devolve o valor de antes, ou quando o preço riscado é inflado para mostrar um percentual maior do que o real.
Subir o preço antes da Black Friday é ilegal? A Senacon afirma que aumentar os preços antes do evento para simular um desconto maior é ilegal, com base na exigência de publicidade clara e precisa do CDC.
O afiliado pode ser responsabilizado por divulgar um desconto falso? O art. 67 do CDC trata como crime fazer ou promover publicidade que se sabe ou se deveria saber ser enganosa. Se e como isso alcança o afiliado depende do caso, e vale consultar um advogado.
Existe no Brasil uma regra do menor preço dos últimos 30 dias? Há projetos de lei que propõem algo parecido, como o PL 2849/2015, mas não confirmamos que algum virou lei. Vale a proibição geral de publicidade enganosa do CDC.
Como saber se um desconto é real? Compare com o preço dos dias anteriores num histórico de preços ou no seu próprio histórico de envios, desconfie de percentuais muito altos em produtos que circulam há semanas e confira o preço de novo perto do envio.
Preciso avisar que o link é publicidade? Sim. O guia do CONAR de 2026 inclui a afiliação nas regras de identificação publicitária.
O que fazer se divulguei um preço errado? Edite ou apague a mensagem, avise o grupo e confira as próximas ofertas antes de enviar.
Conclusão
Desconto verdadeiro é aquele que você conseguiria mostrar: o preço de antes, o preço de agora e o dia em que viu cada um. Conferir o histórico, evitar superlativos e checar o preço perto do envio custa poucos minutos e protege a coisa mais valiosa de um grupo de ofertas, que é a confiança de quem está nele.
Para agendar suas ofertas e reduzir o risco de enviar um preço desatualizado, conheça o Ripply.